I- Desde que no contrato-promessa de compra e venda se não convencionou o dia da outorga do contrato definitivo, basta a interpelação para se fixar o dia em que tal contrato deve ter lugar, não sendo caso de a sua fixação caber ao tribunal nos termos do artigo 777, n. 2, do Codigo Civil.
II- A excepção do não cumprimento do contrato (artigo 428) constitui uma excepção dilatoria de direito material, que, por isso, não deve ser deduzida atraves de reconvenção.
III- A excepção de inadimplemento pode ser invocada em contrato de promessa, mesmo que, por existir sinal passado, a execução especifica não possa ter lugar.
IV- A excepção de inadimplemento não constitui uma sanção nem uma forma de indemnização.
V- Embora o contrato-promessa não tenha condicionado a realização do contrato definitivo a reparação de eventuais defeitos de construção do predio, objecto da promessa, estar-se-a perante um cumprimento defeituoso, a que o promitente-comprador pode opor a excepção de inadimplencia, se o predio apresentar deficiencias de construção.
VI- O defeito de construção capaz de justificar o emprego da excepção de inadimplencia não necessita de ser tão grave como o que e preciso para a resolução do contrato.