070082 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070082
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019715
Nr Documento: SJ198301200700822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/689b85d34ecdf4ca802568fc003a8d9d
Sumário
I - Os condutores de veiculos automóveis não estão obrigados a contar com obstáculos que surjam inopinadamente e que não sejam previsíveis, não sendo exigível que prevejam que os outros condutores ou os peões não cumpram as regras de trânsito que lhes são impostas ou têm uma conduta negligente. II - Ao réu condutor não era de exigir que moderasse a velocidade do seu veículo, dado não ser normal nem previsível que de noite a vítima se encontrasse em plena faixa de rodagem junto da sua bicicleta e sem assinalar com qualquer luz a sua presença.