669/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Sousa Brito
Processo: 669/94
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940669.html
Texto
Procº. nº. 776/93 2ª Secção Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Ministério Público, tendo em conta o despacho do Mmº Juiz de 17 de Outubro de 1994, que julgou extinto por amnistia o procedimento criminal respectivo, ao abrigo dos artigos 1º. al. g) e 2º, da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade, por inutilidade superveniente. Lisboa, 14 de Dezembro de 1994 José de Sousa e Brito Bravo Serra Fernando Alves Correia Messias Bento Guilherme da Fonseca Luís Nunes de Almeida