I – Relatório
1. Vem o Reclamante A. pedir a aclaração do Acórdão n.º 153/2011, de 23 de Março de 2011, nos termos seguintes:
“1 — a douta decisão agora proferida negou provimento à reclamação interposta «a quo»,
2 — reclamação esta que não se conformava com o indeferimento da subida do recurso interposto para este Tribunal Constitucional
3 — bem como se não conformava com o efeito não suspensivo conferido àquele recurso interposto.
4 — Em face do teor desta decisão agora proferida — e para que não subsistam quaisquer dúvidas ulteriores —
5— solicita-se — muito respeitosamente — a V Exas. se dignem esclarecer e/ou aclarar o seguinte:
a)- perante o teor da presente decisão,
b)- o recurso interposto para este Tribunal Constitucional é — pura e simplesmente — indeferido e não aceite;
c)- e como tal nem sequer sobe até este Tribunal Constitucional?
d)- Ou, em contrapartida, o recurso interposto subirá para apreciação neste Tribunal Constitucional,
e)- não obstante o seja sem efeito suspensivo?
6— São estas as dúvidas que o requerente necessita de ver esclarecidas uma vez que as mesmas têm a ver com a contagem de prazos judiciais em curso.”