002354 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002354
ACORDAO
Descritores: Credito iliquido, Liquidação, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000120
Nr Documento: SJ199002230023544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e0c0392f2333a31a802568fc003928d5
Sumário
I - Se os creditos forem iliquidos, so são devidos juros de mora apos o transito em julgado da decisão que ponha termo a questão controvertida e no caso de incumprimento. II - A regra " in illiquidis non fit mora", expressa no n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, e justificada pelo facto de o devedor não poder cumprir enquanto se não apura o objecto da furtação, sendo necessario, antes de mais, que o devedor saiba quanto deve.