I- Se os creditos forem iliquidos, so são devidos juros de mora apos o transito em julgado da decisão que ponha termo a questão controvertida e no caso de incumprimento.
II- A regra " in illiquidis non fit mora", expressa no n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, e justificada pelo facto de o devedor não poder cumprir enquanto se não apura o objecto da furtação, sendo necessario, antes de mais, que o devedor saiba quanto deve.