O descritor "Credito iliquido" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
A alteração introduzida no n. 3 do artigo 805 do codigo civil pelo decreto-lei n. 262/83 de 16 de Junho tem natureza interpretativa e, portanto, e de aplicação imediata, pela simples razão de que não...
I - Constitui materia de direito, saber se um saldo favoravel ao autor representa ou não um credito dele sobre os reus. II - O mandatario deve juros legais pelo saldo das contas do mandato a partir...
I - Dado o disposto nos artigos 496, n. 3, e 566, n. 3, do Codigo Civil, o tribunal deve decidir, equitativamente, se ha ou não danos não patrimoniais mesmo que o lesado os não prove. II - Assim, se...
I - A compensação de creditos deve ser invocada como excepção e so sera em reconvenção quando o demandado, alegando um credito iliquido de montante superior ao do demandante, peça a condenação ou a...
I - Se os creditos forem iliquidos, so são devidos juros de mora apos o transito em julgado da decisão que ponha termo a questão controvertida e no caso de incumprimento. II - A regra " in...
I - Denomina-se direito de autor, que abrange direitos de caracter patrimonial e direitos de caracter pessoal - - direitos morais -, o direito sobre a obra intelectual qualquer que seja o genero ou...
I - A alteração do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, introduzida pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, tem caracter inovador, como flui do relatorio deste diploma. II - A uma acção proposta...
I - O contrato de abertura de credito e uma operação em que o Banco se obriga a por a disposição do cliente um certo credito por um tempo determinado, credito de que o beneficiario usara a sua...
I - A simples mora constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor. II - Nas obrigações pecuniarias a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em...
I - O principio consignado na 1 parte do artigo 805, n. 3 do Codigo Civil - "in illiquidis non fit mora" - e justificado pelo facto de o devedor não poder cumprir enquanto não souber quanto deve....
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