ACÓRDÃO N.º 561/2003
Proc. 594/03
2ª Secção
Conselheiro Benjamim Rodrigues
Nestes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade n.º 594/03, em que figuram como recorrente A. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, acordam os juízes deste Tribunal Constitucional em solicitar do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa – 1º Juízo – que envie, com a urgência possível, a este Tribunal Constitucional as peças do processo – ou fotocópia das mesmas - a que se refere a primeira parte do despacho de fls. 96 do processo aqui pendente, que foram enviadas ao Tribunal da Relação de Lisboa aquando da remessa dos autos para o conhecimento do recurso interposto do despacho que determinou a aplicação da medida de prisão preventiva ao arguido, peças essas identificadas no requerimento do Ministério Público, a fls. 93 dos mesmos autos.
Lisboa, 18 de Novembro de 2003
Benjamim Rodrigues
Paulo Mota Pinto
Maria Fernanda Palma
Mário José de Araújo Torres
Rui Manuel Moura Ramos