I- No sector bancario, segundo o estabelecido no CCTV publicado no BTE n. 18 de 15/5/78, as posições de Director-Adjunto e Sub-Director constituem uma unica categoria profissional com dois escalões diferentes, razão pela qual na pratica o Director-Adjunto esta acima de Sub-Director.
II- Se o trabalhador de um Banco incorporado noutro tem naquele a categoria de Sub-Director, e correcta a atribuição dessa mesma categoria pelo Banco incorporante, visto não se traduzir em baixa de categoria, o que a lei não permite, embora no aspecto funcional se equiparem aquelas categorias (desempenham as mesmas tarefas: anexo III do referido CCTV), mas com dois escalões diferentes no aspecto remuneratorio.