0095127 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0095127
ACORDAO
Descritores: Despejo, Actualização de renda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046994
Nr Documento: RL200301280095127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e365a5be5f0084f680256ce8004a73a0
Sumário
Nos termos e para os efeitos constantes dos nºs 1 e 2 do art. 81º-A do R.A.U. (actualização da renda do locado por, parte do senhorio, quando o arrendatário for proprietário do imóvel sito na mesma área), considera-se suficiente a alegação, por banda destes que: ... os RR. são proprietários de uma moradia sita na mesma área daquele, com dois pisos, garagem e estado nova, revelando óptimas condições de habitabilidade e podendo satisfazer as necessidades habitacionais imediatas dos RR. e do seu agregado familiar.