0009226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0009226
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Direito de regresso
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023948
Nr Documento: RL199903110009226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a886f494d54fe9228025699700376268
Sumário
I - O direito de regresso previsto no artº 19 do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12, é motivado pela ideia de enriquecimento injustificado de intervenientes em acidentes de viação à custa da segurador que cumpriu a obrigação de indemnizar. II - Não existe direito de regresso quando o abandono de sinistrado não contribuiu para agravar os danos consequentes do acidente, e a indemnização paga pela seguradora, não distinguiu entre os danos derivados de responsabilidade civil e os derivados de tal abandono.