2737/07.4TBCSC-D.L1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 2737/07.4TBCSC-D.L1.S1
ACORDAO
Descritores: Comunhão de adquiridos, Bem comum, Bem próprio, Acessão
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53510388b51d7cfd802577e6004cb256
Sumário
Se um dos cônjuges, em casamento celebrado sob o regime supletivo da comunhão de adquiridos, levar para o casamento um terreno, com construção iniciada, aquela ultimada, na constância do casamento, com recurso a bens comuns do casal, a qualificação da casa, onde o casal passou a viver, como bem próprio ou comum, não pode resolver-se pelas regras da acessão, o regime desta pressupondo a intervenção de um terceiro, mas pela regra do art. 1726.º do C. C..