I- A entidade patronal tem a obrigação de indemnizar o trabalhador pelos acréscimos de encargos resultantes da transferência do seu local de trabalho da Avenida de Roma para a Rua da Senhora da Glória, à Graça, residindo o empregado em Venda Nova;
II- O trabalhador tem direito a ser indemnizado pelo aumento de onerosidade da sua prestação resultante de ter agora, para atingir o seu novo local de trabalho que lhe foi imposto que percorrer um percurso mais longo, o que lhe acarreta maiores dispendios em combustível e em tempo consumido no trajecto;
III- A condenação ilíquida (no que se liquidar em execução de sentença), tanto é possível no caso de se ter formulado pedido genérico, como no caso de se ter formulado pedido específico mas não se ter conseguido fazer prova da especificação.