ACÓRDÃO Nº 77/2015
Processo n.º 788/14 2.ª Secção
Relator: Conselheiro João Cura Mariano
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Incidente de arguição de nulidade processual
Os Recorrentes vêm arguir a falta de notificação das respostas do Ministério Público e da CMVM à reclamação apresentada antes da notificação do Acórdão que decidiu a reclamação, como nulidade que afeta a validade desse Acórdão.
O Ministério Público e a Recorrida responderam, pronunciando-se pelo indeferimento da arguição de nulidade.
Cumpre decidir.
O Ministério Público e a CMVM responderam à reclamação apresentada pelos Recorrentes no exercício do contraditório, pelo que, não tendo o reclamante o direito a contraditar a resposta do reclamado, não se justifica a notificação desta peça em momento anterior à prolação do acórdão que decide a reclamação.
Não se tendo verificado a omissão de ato processual deve ser indeferida a arguição de nulidade.