9520367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9520367
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Venda com reserva de propriedade, Venda executiva, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018436
Nr Documento: RP199605149520367
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/792437c3823d82af8025686b0066d891
Sumário
I - Na venda de veículo automóvel com reserva de propriedade enquanto o mesmo não for pago, a posse não é exercida em nome do seu comprador. II - Se posteriormente o automóvel é arrematado em hasta pública por terceiro, para este só se transferem os direitos do executado. III - Assim, são de improceder os embargos de terceiro na providência cautelar de apreensão do veículo movida pelo vendedor com a aludida reserva de propriedade.