01S2170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 01S2170
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Duplo emprego, Caducidade do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001027
Nr Documento: SJ200111280021704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2e37ee89cc9c5b880256d7400459d97
Sumário
I - O contrato de trabalho não exige a prestação efectiva da actividade laboral, bastando-se com a disponibilidade para o prestar. II - Assim, um novo contrato de trabalho com outra entidade resulta possível, sempre que a disponibilidade para efectivar a prestação de trabalho do primitivo contrato se mantenha, ou seja sempre que ao trabalhador seja possível cessar o segundo contrato para executar o primeiro, situação claramente admitida pela al a) do n. 2 do art. 13º da LCCT.