01S2170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 01S2170
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Duplo emprego, Caducidade do contrato de trabalho
Sumário
I - O contrato de trabalho não exige a prestação efectiva da actividade laboral, bastando-se com a disponibilidade para o prestar. II - Assim, um novo contrato de trabalho com outra entidade resulta possível, sempre que a disponibilidade para efectivar a prestação de trabalho do primitivo contrato se mantenha, ou seja sempre que ao trabalhador seja possível cessar o segundo contrato para executar o primeiro, situação claramente admitida pela al a) do n. 2 do art. 13º da LCCT.
Texto
N