0006042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0006042
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026281
Nr Documento: RL199611280006042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/337e59c8846142508025688c0043df1a
Sumário
O recurso da decisão arbitral interposto por qualquer das partes de uma expropriação deve ser introduzido formalmente, através da respectiva petição, o mesmo não se passando com o acto que dá cumprimento ao nº 1 do artigo 50 do Código das Expropriações, que se limita à remessa do processo ao Tribunal pela entidade expropriante, sem ter de ser acompanhado de uma petição organizada segundo os critérios previstos no artigo 467 do CPC, bastando sê-lo por um ofício assinado por funcionário da entidade expropriante.