067321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067321
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Pressupostos, Caducidade da acção, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023717
Nr Documento: SJ197811160673212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/790ddbf08d3ad854802568fc003ae6b7
Sumário
I - Tendo a investigante nascido em 31 de Novembro de 1924, só podia propor contra o investigado acção de investigação de paternidade, com fundamento no pressuposto da convivência notória da sua mãe com este no período legal da concepção (artigo 1860 alínea c) do Código Civil de 1966) até 31 de Maio de 1968, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei 47344, que pôs em vigor o dito Código, e artigo 1854 n. 1 deste. II - O Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, não é aplicável às acções pendentes à data da sua entrada em vigor (artigo 177 desse Decreto-Lei).