0037882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 0037882
ACORDAO
Descritores: Oposição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021208
Nr Documento: RL199101310037882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0bd0f65d674fc4308025680300034243
Sumário
I - Numa acção de despejo intentada pelo proprietário senhorio contra o arrendatário, não pode um terceiro deduzir o incidente de oposição previsto no artigo 342 e seguintes do Código Processo Civil com o fundamento de ocupar o locado como titular de arrendamento. II - No caso assinalado o que o opoente pretenderia é ser reconhecido como titular do direito ao arrendamento, em vez do réu, o que não é incompatível com o direito do Autor. Só o seria se se apresentasse como autor e não como réu, em substituição dos chamados.