96S186 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 96S186
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento com justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031805
Nr Documento: SJ199703050001864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa027178999ea378802568fc003b2f34
Sumário
I - Na ordem jurídica portuguesa, um contrato de trabalho subordinado tem vocação para ser perpétuo. II - Pelo que o despedimento - sanção há-de assentar num juízo de censura sobre um comportamento imputado ao trabalhador, considerado culposo (elemento subjectivo) e violador dos deveres de conduta inerentes à disciplina laboral (elemento objectivo). III - O acto há-de ser tão grave, que torne impossível a subsistência da relação laboral, assente na confiança mútua; há-de atentar contra a empresa, contra a sua existência.