I- Não havendo nenhum fundamento de indeferimento liminar há, nos embargos de terceiro, que ouvir a prova apresentada para, depois disso, os embargos serem recebidos ou rejeitados.
II- Ouvida a prova é que se podem rejeitar os embargos nos termos do artigo 1041 do Código de Processo Civil.
III- O estabelecimento comercial é uma unidade e é essa unidade que se transmite e não podem considerar-se transmitidas cada uma das coisas que o compõem em separado.
IV- O titular do estabelecimento que faz o trespasse continua a ser o devedor das obrigações constituídas, sendo ele o sujeito delas e não o estabelecimento.
V- Os créditos só se transmitem por contrato de cessão e nos termos próprios desta.