9851198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9851198
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Culpa, Erro de escrita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023919
Nr Documento: RP199812219851198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6bde538ed06251d88025686b0067200f
Sumário
I - Na redacção actual do Código de Processo Civil, nos alegados casos de justo impedimento, o julgador terá de apreciar a situação centrando-se, essencialmente, na ideia de culpa. II - É de considerar mero erro de escrita ou lapso manifesto e que consubstanciam o justo impedimento, o ter-se escrito no cabeçalho de uma reclamação de créditos, a qual atempadamente deu entrada no tribunal, um número de processo que não correspondia àquele a que a mesma se destinava e que também pendia no mesmo tribunal.