0150049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0150049
ACORDAO
Descritores: Acção, Suprimento judicial, Consentimento, Regularização, Usufruto, Erro na forma do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030466
Nr Documento: RP200102190150049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82f5db969928a5d980256a41004592a4
Sumário
I - O despacho saneador só faz caso julgado quanto às questões, concretamente apreciadas, no âmbito das excepções e nulidades processuais. II - As divergências, sobre o modo de fruição, entre a proprietária de imóveis onerados com usufruto e a usufrutuária desses bens, não podem ser resolvidas através do suprimento do consentimento da sua proprietária, nem o tribunal pode determinar, em termos concretos, sobre que bens e em que termos se actuará o direito de propriedade à autora enquanto estiver comprimido pelo direito de usufruto.