9731109 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9731109
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Nulidade, Forma do contrato, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022496
Nr Documento: RP199712189731109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4dc4ca7ffb548f18025686b00670665
Sumário
I - O contrato de arrendamento para comércio, celebrado depois da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano por simples escrito particular é nulo, e essa nulidade é de conhecimento oficioso pelo tribunal, que deve declará-la e decretar as consequências decorrentes da nulidade.