721/02-1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Maria Rosa Oliveira Tching
Processo: 721/02-1
ACORDAO
Descritores: Acção de fixação judicial de prazo, Jurisdição voluntária
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/8d12b100b0cd4d5880256d5800332fe7
Sumário
I- A acção para fixação judicial de prazo tem como finalidade exclusiva, a fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida. II- Em tais acções, o tribunal não está sujeito, nas providências a tomar, a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar, em cada caso, a solução que julgue mais adequada. 20.11.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António Gonçalves