079346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 079346
ACORDAO
Descritores: Taxa de juro, Juros de mora, Constitucionalidade, Direito internacional, Tratados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005486
Nr Documento: SJ199011070793462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5c4484642712dee802568fc003994cb
Sumário
I - A jurisprudencia dominante dos nossos tribunais superiores considera não estar ferida de inconstitucionalidade a norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que estabelece uma taxa de juro moratorio diferente da fixada nos ns. 2 dos artigos 48 e 49, ambos da Lei Uniforme. II - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromisssos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles constantes, ao ponto de se tornar manifestamente irrazoavel, injusto ou contrario a boa-fe a exigencia do seu cumprimento.