0008336 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0008336
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Juros, Sociedades comerciais, Taxa de juro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007185
Nr Documento: RL199609260008336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b7633897c1909405802568030004ff4b
Sumário
I - Os princípios da literalidade e da abstracção que regem os títulos de crédito implicam que não pode ser exigida qualquer outra indemnização decorrente da mora para além dos juros à taxa legal. II - Daí que o portador de uma livrança, ainda que se trate de uma empresa comercial, não possa exigir a taxa supletiva de juros a que se alude no § 3 do art. 102 do Código Comercial.