0057121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0057121
ACORDAO
Descritores: Remessa à conta, Prazo, Apoio judiciário, Inquisitório
Sumário
O prazo a que alude o artigo 122 n. 2 do CCJ não é judicial, pelo que à sua contagem não se aplica o disposto no artigo 144 n. 3 do CPC. Admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, não pode o benefício ser recusado sem que sejam efectuadas as diligências reputadas necessárias, visto que na instrução deste incidente vigora o princípio do inquisitório.
Texto
N