0057121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0057121
ACORDAO
Descritores: Remessa à conta, Prazo, Apoio judiciário, Inquisitório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002970
Nr Documento: RL199203100057121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb09e68c894e6b11802568030000b83b
Sumário
O prazo a que alude o artigo 122 n. 2 do CCJ não é judicial, pelo que à sua contagem não se aplica o disposto no artigo 144 n. 3 do CPC. Admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, não pode o benefício ser recusado sem que sejam efectuadas as diligências reputadas necessárias, visto que na instrução deste incidente vigora o princípio do inquisitório.