9650209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650209
ACORDAO
Descritores: Apanágio do cônjuge sobrevivo, Alimentos, Dever de prestar, Pressupostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015976
Nr Documento: RP199604299650209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e999123c80810d438025686b0066d454
Sumário
I - Visto que só aqueles a quem tenham sido transmitidos os bens de pessoa falecida podem ser obrigados à prestação de alimentos a favor do cônjuge supérstitite do falecido e que a transmissão de tais bens só se opera após a partilha respectiva, só após esta o direito a alimentos pode ser exercido contra os herdeiros do falecido que nos termos gerais não sejam pessoalmente sujeitos à prestação alimentar.