1. A., que se intitula "mandatário do Partido Social Democrata no concelho de Celorico da Beira", veio, por intermédio do fax entrado neste Tribunal em 30 de Novembro de 1993, invocando o artº 26º do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, requerer "a anulação do despacho da Douta Juiz do Tribunal de Celorico da Beira que aceitou os candidatos indicados após terem desistido nos termos da lei, repondo-se assim a legalidade do acto de desistência dos mesmos, uma vez que essas desistências legalmente apresentadas produzem efeitos imediatos que não foram tidos em consideração".
2. De harmonia com o disposto no artº 27º, nº 1, do mencionado D.L. nº 701-B/76, o requerimento de interposição do recurso - relativo ao denominado « contencioso de candidaturas »- " será entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida ... ".
3. Sendo assim, como é, torna-se claro que do recurso intentado interpôr não poderá, por ora, conhecer este Tribunal.
4. Em face do exposto determina-se a remessa dos presentes autos ao Tribunal de comarca de Celorico da Beira, para os fins do preceituado no aludido artº. 27º.
Lisboa, 30 de Novembro de 1993
Bravo Serra
Maria da Assunção Esteves
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Luís Munes de Almeida
Messias Bento
Antero Alves Monteiro Dinis
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa