071170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flamino Martins
Processo: 071170
ACORDAO
Descritores: Águas, Propriedade, Usucapião
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019030
Nr Documento: SJ198401120711702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d534c90ec0d8893f802568fc003a66f5
Sumário
I - As águas que nascem no prédio são do respectivo dono, a menos que se prove que, por qualquer título legítimo, tenham sido adquiridas por outra pessoa. II - A usucapião só é atendível quando for acompanhada da construção de obras visíveis e permanentes, no prédio onde exista a nascente que revelem a captação e posse da água nesse prédio.