ACÓRDÃO Nº 392/2016[1]
Processo n.º 1094/2015
3ª Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
1. O Acórdão n.º 376/2016 foi proferido e assinado no dia 8 de junho de 2016, como se constata da ata constante de fls. 771, e não no dia 8 de maio de 2016, como se fez constar, por manifesto lapso, na sua última página.
Trata-se de um mero erro de escrita que importa retificar, nos termos dos artigos 614º, n.º 1, e 666.º do Novo Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional.
2. Pelo exposto, determina-se a retificação do acórdão n.º 376/2016, proferido nos presentes autos, nos seguintes termos:
Onde aí se lê «Lisboa, 8 de maio de 2016» deve passar a ler-se: «Lisboa, 8 de junho de 2016».
Notifique.
Anote no local próprio.
Lisboa, 15 de junho de 2016 - Carlos Fernandes Cadilha - Maria José Rangel de Mesquita - Lino Rodrigues Ribeiro - Catarina Sarmento e Castro - Maria Lúcia Amaral
[1] Retifica o Acórdão 376/2016