9941060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9941060
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Decisão, Despedimento, Impugnação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027100
Nr Documento: RP199911299941060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f3b6bc573d5216a80256880003c210f
Sumário
I - O processo disciplinar é nulo, se a decisão de despedimento não for comunicada ao trabalhador ou se a mesma não especificar directamente ou por remissão os factos que servem de fundamento ao despedimento. II - Mesmo que se trate de factos pessoais do réu, eles não podem ser considerados admitidos por acordo se o réu tiver declarado na contestação que "impugnava in totum" o teor de vários artigos da petição que enumerou, incluindo o artigo em que os factos em causa foram alegados.