I- Transmitida a propriedade de um imovel por doação verbal, em 1955, os donatarios não dispõem do chamado "justo titulo", tendo em conta a nulidade do acto por falta de forma "ad substantiam" (Codigo Civil de 1867, artigos 518 e 1459; Codigo do Notariado de 1935, artigo 163 n. 1).
II- A luz do Codigo Civil de 1867 - e e sob o dominio deste diploma que deve ser equacionada a problematica relativa a invocação de efeitos possessorios a partir de 1955 - constituia pressuposto de boa fe a existencia do titulo da posse (artigo 476).
III- Na falta desse titulo, e inutil tentar ilidir a ma-fe, como o permite o Codigo de 1966 (artigos 1260 n. 2 e 350 n. 2).
IV- Consequentemente, não decorreu ainda o prazo necessario para aquisição pela usucapião.
V- Decorre de todo o exposto que a questão de merito pode ser decidida com toda a segurança no saneador.