0061094 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azevedo Soares
Processo: 0061094
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015783
Nr Documento: RL199005020061094
Indicações Eventuais: A REIS - COMENTÁRIO AO CPC - VOL3 PAG427 ED1946. R BASTOS - NOTAS AO CPC VOL2 PAG164. A VARELA - MANUAL DO PROC CIVIL - ED2 PAG2741.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d1aedb928b6aa588025680300025f71
Sumário
I - Para haver interrupção da prescrição prevista no n. 2 do art. 298 do CPC, é necessário que a segunda acção seja intentada contra a(s) mesma(s) pessoa(s) que figura(m) na 1 acção, dentro do prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da sentença proferida da absolvição da instância; II - No caso dos autos, sendo a segunda acção intentada contra réu diferente da primeira acção, tem de entender-se que não foi interrompido o prazo prescricional previsto naquele normativo.