acab Há que interpretar a vontade da sociedade tendo presente a vivência jurídica ao tempo em que o pacto social foi elaborado (ou alterado).
No domínio anterior ao código das sociedades comerciais a mera atribuição da gerência no pacto das sociedades por quotas aos sócios, não lhes confere, sem mais, direito especial à gerência.
Não exigindo o pacto social uma maioria qualificada, nem outros requisitos, para a deliberação de destituição de gerente, a maioria simples dos sócios é suficiente para tal destituição, tratando-se de gerente sem direito especial à gerência, não podendo votar o sócio a cuja gerência respeita a deliberação.
Estando uma das quotas indivisas pelo falecimento do respectivo titular, cabendo a sua contitularidade aos herdeiros, o representante dessa quota é sócio distinto dos restantes, ainda que, por ser titular de uma quota, tenha também a qualidade de sócio.