0011297 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pimentel Marcos
Processo: 0011297
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário
Decisão: Mantida a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00032234
Nr Documento: RL200004110011297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12a8e58d2e7635fd80256a630038e2f0
Sumário
I - O desconto bancário é o contrato pelo qual o titular (o descontário) de um crédito ainda não vencido o cede a um banco (o descontador), ficando este a ser o legitimo detentor do titulo, e recebendo o proponente o valor do mesmo, deduzido ao montante do desconto (valor nominal do título menos os encargos do desconto até ao vencimento; comissão de cobrança, imposto, etc.) e tem a natureza de um mútuo retribuído com datio pro solvendo. II - Não tendo sido nada acordado sobre o pagamento dos encargos resultantes do desconto de uma letra, compete ao descontário efectuar o respectivo pagamento.