I- São nulos, por contrários à lei ou realizados com fraude a lei imperativa, aqueles contratos que, embora na aparência lícitos ou permitidos, se destinam a obter-se um resultado ou efeito jurídico que não poderia ser obtido por via directa ou frontal.
II- Enferma dessa nulidade o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial cujo objectivo é apenas o de permitir que o senhorio ( promitente trespassário e dono do prédio onde se encontra instalado o estabelecimento ) possa reaver o prédio ( arrendado ao promitente trespassante ) em determinada circunstância, sem necessidade de recorrer ao meio normal ( de denúncia ou resolução do contrato de arrendamento ), que não lhe seria permitido por tal circunstância.