0124474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 0124474
ACORDAO
Descritores: Despejo, Falta de residencia permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000072
Nr Documento: RP199103210124474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36bba0d3c4dbbb8a8025686b006614e0
Sumário
I - A falta de residencia permanente, fundamento da resolução do contrato de arrendamento constante da alinea i) do n.1 do art. 1093, do Codigo Civil, não tem que se prolongar por mais de um ano.