0060646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0060646
ACORDAO
Descritores: Atestado de residência, Valor probatório
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026915
Nr Documento: RL199912150060646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc530cbc13e63781802568960052171f
Sumário
I - Os Atestados das Juntas de Freguesia, sendo embora documentos autênticos, nem sempre gozam de força probatória plena. II - Só os baseados no conhecimento directo dos vogais da Junta, precedidos de deliberação deste órgão é que dispõem de força probatória plena. III - Os demais atestados, designadamente, os baseados em informações que não partem dos seus membros, ou seja, dos membros da Junta ou da Assembleia de Freguesia, estão sujeitos à livre apreciação do Tribunal, tendo o valor probatório que este lhe atribuir, (artigo 37 nº1 CCIV).