9240151 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9240151
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de alcool, Aministia, Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I - A condução sob o efeito de alcool não foi abrangida pela Lei de amnistia n. 23/91, de 4/7 (quer pela alinea y), quer pela alinea c), do artigo 1). II - Apresentando o arguido uma taxa de alcoolemia de 1,35 g/l, e não tendo registo de antecedentes, em materia estradal ou criminal, e equilibrada a inibição da faculdade de conduzir por um periodo de 60 dias.
Texto
N