003007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 003007
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Pressupostos, Fraude a lei, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012065
Nr Documento: SJ199110080030074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/135e7e971dabc869802568fc0039f265
Sumário
I - O onus da prova da intenção de defraudar a lei dos contratos sem prazo, na celebração de contrato de trabalho a prazo, cabe ao trabalhador que alegou tal intenção por parte da entidade patronal. II - Se a prova e no sentido de haver aumento sensivel de serviço em certas epocas do ano, sem possibilidade para a entidade patronal de tal evitar, e legitimo o recurso a contratação a prazo nessas epocas.