003007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 003007
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Pressupostos, Fraude a lei, Onus da prova
Sumário
I - O onus da prova da intenção de defraudar a lei dos contratos sem prazo, na celebração de contrato de trabalho a prazo, cabe ao trabalhador que alegou tal intenção por parte da entidade patronal. II - Se a prova e no sentido de haver aumento sensivel de serviço em certas epocas do ano, sem possibilidade para a entidade patronal de tal evitar, e legitimo o recurso a contratação a prazo nessas epocas.
Texto
N