O descritor "Fraude a lei" classifica 22 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1970 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
No contrato de trabalho por prazo de seis meses ou superior cabe ao trabalhador que impugna a validade da claúsula a prova de que a entidade patronal teve a intenção de defraudar a lei.
I- A estipulação do prazo de 6 meses em contratos sucessivamente celebrados, mostra que se visava uma situação por tempo indeterminado. II- Se as tarefas desempenhadas correspondem a uma necessidade...
I - O onus da prova da intenção de defraudar a lei dos contratos sem prazo, na celebração de contrato de trabalho a prazo, cabe ao trabalhador que alegou tal intenção por parte da entidade...
No contrato de trabalho a prazo, alegada a intenção da entidade patronal em defraudar a lei dos contratos sem prazo, cabe ao trabalhador o onus dessa prova.
1- O objecto do recurso e limitado pelas conclusões das alegações, nos termos do art. 684 n. 3 do C.P.C.. 2- A resposta negativa a um quesito não significa que o seu conteudo não seja verdadeiro,...
I - Na celebração de contrato de trabalho a prazo exige-se que haja uma razão objectiva, isto e, que a sua celebração seja justificada por uma necessidade de trabalho fundada objectivamente em...
E nula a estipulação do prazo no contrato de trabalho, quando se demonstrar a natureza permanente do trabalho a prestar.
I - O contrato de trabalho inicial, a termo, podera ser renovado, sucessivamente ate ao maximo de 3 anos, salvo se a estipulação do contrato tiver por fim iludir os preceitos aplicaveis ao contrato...
O contrato a prazo celebrado, em 1 de Setembro de 1982, pela entidade patronal com um seu trabalhador em substituição do contrato de trabalho sem prazo certo iniciado em 1974, com o proposito de...
I - O Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, não estabelece qualquer limitação causal a celebração de contratos a prazo, podendo contratar-se a prazo um trabalhador para lugar do quadro permanente...
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