0063244 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0063244
ACORDAO
Descritores: Acção, Penhora, Venda, Adjudicação, Prazo, Bem imóvel, Trânsito em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00045309
Nr Documento: RL200211060063244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/89e382043e6ee9d680256cd70043e3c3
Sumário
Embora o recorrido não tenha efectuado o depósito do preço, sendo o comprador do imóvel, bem penhorado, dentro do prazo de 15 dias que lhe havia sido fixado na acção executiva, daí não poderá resultar nunca uma anulação da venda feita e a realização duma nova venda, em virtude do bem já ter sido adjudicado ao comprador por despacho transitado em julgado, tendo-se esgotado o poder jurisdicional do juiz "a quo", não lhe sendo lícito proferir um outro despacho "a dar o dito pelo não dito".