I- A decisão que em processo de inventário põe termo ao incidente de acusação de falta de relacionamento de bens, decidindo sobre a relação material aí controvertida, uma vez transitada em julgado tem força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artº 497º e ss. do CPC.
II- Os créditos adjudicados em sentença que homologou as partilhas não são litigiosos, sendo certos, líquidos e exigíveis, pelo que constitui a referida sentença homologatória título executivo bastante.