1567/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 1567/2000
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Incidente de acusação de falta de relacionamento de bens, Decisão, Força obrigatória, Sentença homologatória, Título executivo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC01075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6d9008509cb2fbaf802569cf0031cf9e
Sumário
I - A decisão que em processo de inventário põe termo ao incidente de acusação de falta de relacionamento de bens, decidindo sobre a relação material aí controvertida, uma vez transitada em julgado tem força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artº 497º e ss. do CPC. II - Os créditos adjudicados em sentença que homologou as partilhas não são litigiosos, sendo certos, líquidos e exigíveis, pelo que constitui a referida sentença homologatória título executivo bastante.