96A002 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A002
ACORDAO
Descritores: Letra, Excepções, Endossante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030267
Nr Documento: SJ199606250000021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a62e509aac7183d2802568fc003b0b2a
Sumário
Não basta o simples conhecimento pelo portador, no momento em que adquire a letra, dos factos que fundamentam as excepções oponíveis pelo devedor ao seu endossante (dele, portador), sendo também necessário que o portador, em tal momento, tenha agido com a consciência de causar um prejuízo ao dito devedor.