1372/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 1372/02-3
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Decisão arbitral, Notificação
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Expropriação por utilidade pública
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/c5398029e0a17b8380257de10057461a
Sumário
I - Numa expropriação em que os expropriados tomam conhecimento da decisão arbitral aquando do levantamento do respectivo relatório, não é necessária uma notificação específica com vista ao recurso desta decisão arbitral, face ao regime específico do art. 57º do CE (de 1991).