9250610 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9250610
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Nulidade de sentença, Justa causa de despedimento, Processo disciplinar, Nulidade do despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006707
Nr Documento: RP199212149250610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44cf92f0c3cb083f8025686b0066678e
Sumário
I - Não se verifica a nulidade da sentença prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil se os fundamentos de facto e de direito que serviram de suporte à decisão não conduzem logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença. II - Se se provou o comportamento grave e culposo do trabalhador, mas não se provou que esse comportamento determinou o irremediável comprometimento da relação de trabalho, não se verifica a justa causa de despedimento. III - Verifica-se falta de audiência do trabalhador no processo disciplinar se o mesmo não foi alertado da intenção de se proceder ao seu despedimento.