000720 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000720
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Causa de pedir, Ónus da prova, Despedimento tácito, Despedimento indirecto, Rescisão pelo trabalhador, Contrato de trabalho, Impugnação do despedimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015754
Nr Documento: SJ198405180007204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a7e472e3fee010a802568fc003a451a
Sumário
I - Na acção de impugnação de despedimento imposto pela entidade patronal, aquele despedimento constitui a causa de pedir da acção, incumbindo ao trabalhador a sua prova. II - No ordenamento do nosso direito laboral, não existe a figura do despedimento tácito. III - Se a entidade patronal se limitar a praticar actos que levem o trabalhador a despedir-se, rescindindo o seu contrato de trabalho, estaremos em face de outra figura jurídica: o despedimento indirecto, regulado nas alíneas b) a f) do n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.