9050705 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9050705
ACORDAO
Descritores: Acção do contencioso das instituições de previdência, Competência, Absolvição da instância
Decisão: Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005125
Nr Documento: RP199101219050705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85d40b21e8eccb7d8025686b006650a7
Sumário
I - Da deliberação de um Centro Regional de Segurança Social que indeferiu o pedido de subsídio social de desemprego recorre-se para os tribunais competentes, que são os Trinunais Administrativos. II - Proposta a acção para a anulação de tal deliberação no Tribunal do Trabalho de Bragança deve a Relação, face à imcompetência em razão da matéria deste Tribunal, absolver o R. da instância.