I- Salvo em casos excepcionais prevenidos na lei, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II- Se o processo contiver materia de facto suficiente para a decisão de direito, não ha fundamento para que o tribunal de revista ordene a sua ampliação nas instancias.
III- O tribunal não pode recusar a entrega do predio ao autor, seu proprietario, se os Reus o tomaram de arrendamento de um parente daquele desprovido de poderes de administração.
IV- A confissão (judicial) apenas e valida no processo em que tiver sido feita.